Elementos necessários para a inscrição
como associado da BDP


1. Elementos Informativos

2. Quotização - trimestral





Artigo 6.º
(Representação e Identificação dos Associados)

A representação das pessoas colectivas somente poderá ser atribuída a quem nelas exerça, com carácter efectivo, cargos de gerência, administração ou direcção, ou aos sócios ou accionistas que nelas disponham pelo menos de 25% do capital social, ou aprocuradores com poderes de administração.